SEGURO DE AUTOMÓVEL
Cobertura Compreensiva:
Roubo; Incêndio e Colisão;
Cobertura RCF - Responsabilidade Civil Facultativa
Esta cobertura, assegura a indenização, paga ao titular da apólice, nos casos mencionados, podendo ser por:
Indenização Total:
-
A Seguradora, paga ao segurado o valor estipulado, quando não há condições de recuperação do veículo, podendo ser Valor de Mercado ou Valor Determinado, conforme especificado na apólice.
Indenização Parcial:
-
A Seguradora, providencia o concerto do veículo, especificado na apólice, através de uma oficina credenciada por esta, ou não,conforme o caso.
-
Neste caso, o segurado fica sujeito ao pagamento de uma franquia, dependendo que está estipulado na apólice.
-
Esta cobertura, assegura a indenização, paga à Terceiros, lesados pelo titular da apólice, em função de acidente de trânsito, podendo ser por:
RCF - DANOS MATERIAIS:
-
A Seguradora, providencia o concerto do bem do Terceiro prejudicado, até o valor estipulado na apólice, ou paga indenização em caso de Perda total.
RCF - DANOS CORPORAIS:
-
A Seguradora, paga indenização, ao Terceiro prejudicado, ou seus herdeiros legais, até o valor especificado na apólice.
-
Neste caso, o pagamento só é efetuado, após Sentença Transitada em Julgado, condenando o Segurado ao pagamento de indenização.
-
Assistência 24hs:
-
Fornece ao segurado, o atendimento de diversos serviços, tais como Reboque do veículo, em casos de acidentes, sendo as mais comuns: Reboque do veículo, Taxi Emergencial para continuação ou retorno de Viagem, Borracheiro, dentre outras.
-
Cobertura Adicionais:
-
São coberturas que podem ser ou não contratadas na apólice, conforme o interesse do segurado;
-
-
Carro Reserva:
-
Disponibiliza para uso do segurado, veículo por determinado número de diárias, com certas características e por período, estipulados na apólice.
-
Cobertura APP Acidentes Pessoais de Passageiros:
Esta cobertura, assegura a indenização, aos dependentes ou ao próprio passageiro do veículo segurado, em caso de acidentes podendo ser por:
Morte:
-
A Seguradora, paga ao dependente, indicado segundo a Lei, o valor estipulado na apólice, por ocasião da Morte.
Invalidez Total ou Parcial:
-
A Seguradora, paga ao passageiro acidentado, o valor estipulado na apólice, por ocasião de Invalidez total ou Parcial, conforme o caso e conforme a legislação em vigor.
Quebra de Vidros:
-
A Seguradora, providencia o concerto ou troca dos Vidros, Lanternas e Faróis danificados, em caso de acidente simples e de menor porte, através de uma rede de Prestadores previamente credenciados.
-
Neste caso, o segurado fica sujeito ao pagamento de uma pequena franquia, diretamente ao prestador do serviço coberto, estipulada na apólice.
-