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SEGURO DE AUTOMÓVEL

Cobertura Compreensiva:

Roubo; Incêndio e Colisão;

Cobertura RCF - Responsabilidade Civil Facultativa

        Esta cobertura, assegura a indenização,     paga ao titular da apólice, nos casos     mencionados, podendo ser por:

 Indenização Total:

  • A Seguradora, paga ao segurado o valor estipulado, quando não há condições de recuperação do veículo, podendo ser Valor de Mercado ou Valor Determinado, conforme especificado na apólice.

 Indenização Parcial:

  • A Seguradora, providencia o concerto do veículo, especificado na apólice, através de uma oficina credenciada por esta, ou não,conforme o caso.

    • Neste caso, o segurado fica sujeito ao pagamento de uma franquia, dependendo que está estipulado na apólice.​

        Esta cobertura, assegura a indenização, paga à Terceiros, lesados pelo titular da apólice, em função de acidente de trânsito, podendo ser por:

 RCF - DANOS MATERIAIS:

  • A Seguradora, providencia o concerto do bem do Terceiro prejudicado, até o valor estipulado na apólice, ou paga indenização em caso de Perda total.

 RCF - DANOS CORPORAIS:

  • A Seguradora, paga indenização, ao Terceiro prejudicado, ou seus herdeiros legais, até o valor especificado na apólice.

    • Neste caso, o pagamento só é efetuado, após Sentença Transitada em Julgado, condenando o Segurado ao pagamento de indenização.​

       Assistência 24hs:

  • Fornece ao segurado, o atendimento de diversos serviços, tais como Reboque do veículo, em casos de acidentes, sendo as mais comuns: Reboque do veículo, Taxi Emergencial para continuação ou retorno de Viagem, Borracheiro, dentre outras.

  •      Cobertura Adicionais:

    • São coberturas que podem ser ou não contratadas na apólice, conforme o interesse do segurado;

  • Carro Reserva:

    • Disponibiliza para uso do segurado, veículo por determinado número de diárias, com certas características e por período, estipulados na apólice.

Cobertura APP Acidentes Pessoais de Passageiros:

        Esta cobertura, assegura a indenização, aos dependentes ou ao próprio passageiro do veículo segurado, em caso de acidentes podendo ser por:

 Morte:

  • A Seguradora, paga ao dependente, indicado segundo a Lei, o valor estipulado na apólice, por ocasião da Morte.

Invalidez Total ou Parcial:

  • A Seguradora, paga ao passageiro acidentado, o valor estipulado na apólice, por ocasião de Invalidez total ou Parcial, conforme o caso e conforme a legislação em vigor.

​      Quebra de Vidros:

  • A Seguradora, providencia o concerto ou troca dos Vidros, Lanternas e Faróis danificados, em caso de acidente simples e de menor porte, através de uma rede de Prestadores previamente credenciados.

    • ​Neste caso, o segurado fica sujeito ao pagamento de uma pequena franquia, diretamente ao prestador do serviço coberto, estipulada na apólice.

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